Artigos | Postado no dia: 9 setembro, 2025

Nova tributação do ITCMD: como posso pagar menos imposto?

O debate sobre as mudanças no ITCMD ganhou destaque com a Reforma Tributária e deve alterar profundamente a forma como famílias, empresários e investidores lidam com o imposto sobre doações e heranças.

Esse cenário exige atenção redobrada.

Quem pretende organizar seu patrimônio não pode esperar a nova tributação do ITCMD entrar em vigor.

O momento ideal para agir é agora, aproveitando regras atuais e buscando como pagar menos imposto em 2025.

Siga a leitura para compreender!

 

Entendendo o ITCMD

O ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual aplicado quando ocorre uma herança ou uma doação. Ele recai sobre imóveis, dinheiro, ações, quotas de empresas e até mesmo investimentos mantidos fora do país, dependendo da lei estadual.

O que torna o ITCMD relevante é justamente sua natureza estadual: cada unidade da federação define alíquotas e critérios próprios. Atualmente, os percentuais variam entre 2% e 8%.

Embora alguns estados ainda adotem o valor venal ou contábil como base de cálculo do ITCMD — o que pode resultar em uma tributação inferior ao valor de mercado — é importante destacar que essa prática está sendo progressivamente revista. Com a Reforma Tributária de 2025 e decisões recentes dos tribunais superiores, cresce a exigência de que o imposto seja calculado com base no valor real dos bens. Portanto, estratégias de planejamento sucessório devem ser cuidadosamente estruturadas, com respaldo jurídico e técnico, para evitar riscos de autuação ou nulidade. Essas condições criaram espaço para o chamado planejamento patrimonial e sucessório, em que famílias organizam seus bens de forma antecipada. Com a prática, é possível administrar a sucessão, evitar litígios entre herdeiros e, principalmente, pagar menos imposto.

 

Essa possibilidade, no entanto, tende a ser fortemente limitada com as mudanças no ITCMD.

 

O que vai mudar com a nova tributação do ITCMD?

O PLP 108/2024 traz alterações que mudam completamente a lógica atual do imposto. Entre os pontos mais relevantes estão:

  • Alíquotas progressivas: todos os Estados deverão adotar percentuais que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido.
  • Base de cálculo em valor de mercado: a aplicação exata dependerá da regulamentação estadual e da jurisprudência, mas há uma tendência clara de valorização da base de cálculo, especialmente para imóveis, participações societárias e investimentos. A prática de declarar esses bens por valor contábil ou venal tende a ser restringida, com maior exigência de alinhamento ao valor de mercado.
  • Uniformização das regras estaduais: o projeto busca uniformizar aspectos centrais do ITCMD, como alíquotas e critérios de cálculo, reduzindo a disparidade entre estados — o que limita estratégias de escolha por jurisdições mais vantajosas.
  • Tributação internacional: Estados poderão tributar bens localizados no exterior, desde que haja previsão legal específica.
  • Controle de Trusts e planejamentos artificiais: estruturas patrimoniais que tenham como único objetivo reduzir a carga tributária, sem substância econômica, poderão ser questionadas com base em normas antielisão e jurisprudência consolidada.

Essas alterações indicam que o ITCMD passará por uma transformação relevante, com maior arrecadação e menor margem para planejamentos agressivos. Embora isso represente avanços na justiça fiscal, também impõe desafios para quem possui patrimônio elevado. Por isso, o ano de 2025 pode ser uma oportunidade estratégica para revisar estruturas sucessórias e aproveitar regras ainda vigentes, com respaldo técnico e jurídico.

 

Exemplos das mudanças no ITCMD: Para compreender melhor o impacto das mudanças no ITCMD, veja alguns exemplos ilustrativos:

Cenário atual: Uma mãe decide doar ao filho quotas de sua empresa, cujo valor contábil é de R$ 4 milhões, embora o valor estimado de mercado seja de R$ 8 milhões. Atualmente, em estados que adotam o valor contábil como base de cálculo e aplicam alíquota fixa de 4%, o ITCMD incide sobre os R$ 4 milhões, resultando em R$ 160 mil de imposto.

Cenário futuro: Com a nova sistemática prevista no PLP 108/2024, há tendência de que a base de cálculo seja o valor de mercado. Assim, os mesmos bens poderiam ser avaliados em R$ 8 milhões. Se aplicada a alíquota máxima de 8%, o imposto poderá chegar a R$ 640 mil. Isso representa um aumento significativo na carga tributária.

 

Esse exemplo reforça a importância do planejamento patrimonial e sucessório. Antecipar doações em 2025, dentro das regras ainda vigentes, pode reduzir o impacto tributário de forma legítima, além de garantir maior previsibilidade e organização para o futuro.

É por meio dessa análise que famílias e empresas conseguem visualizar, com base em cenários reais, como estruturar melhor suas decisões patrimoniais e evitar surpresas com a nova tributação.

 

Por que o planejamento sucessório em 2025 é recomendado?

O planejamento sucessório em 2025 representa uma medida estratégica para preservar o patrimônio familiar diante das mudanças previstas na tributação do ITCMD. Com ele, é possível realizar doações ainda sob as regras atuais, que em muitos estados permitem o uso de valores contábeis ou venais como base de cálculo e aplicam alíquotas fixas, geralmente inferiores às que serão exigidas futuramente.

Essa conjuntura pode resultar em economia tributária legítima, especialmente quando comparada ao cenário pós-reforma, que tende a adotar alíquotas progressivas e bases de cálculo mais próximas do valor de mercado

Além do aspecto financeiro, o planejamento sucessório contribui para a organização da administração dos bens, a redução de potenciais conflitos familiares e a continuidade de empresas familiares.

Mais do que buscar eficiência tributária, trata-se de garantir segurança jurídica, previsibilidade e tranquilidade para as próximas gerações.

Diante da iminência das novas regras, antecipar a sucessão em 2025 pode ser uma oportunidade relevante para alinhar proteção patrimonial e racionalidade fiscal. A ausência de planejamento pode resultar em uma carga tributária significativamente maior para herdeiros e donatários nos próximos anos.

 

Como se preparar para o novo ITCMD em 2025

Com a entrada em vigor das novas regras do ITCMD, é recomendável adotar estratégias jurídicas que promovam eficiência fiscal e segurança patrimonial. Algumas medidas podem ser consideradas antes da mudança legislativa:

  1. Doações em vida com reserva de usufruto: Antecipar a transmissão de bens pode mitigar o impacto tributário, especialmente quando ainda é possível utilizar valores contábeis ou venais como base de cálculo. A manutenção do usufruto garante controle patrimonial durante a vida do doador.
  2. Constituição de holding familiar: A centralização de ativos em pessoa jurídica permite maior organização patrimonial, facilita a sucessão e pode oferecer vantagens tributárias, desde que estruturada com respaldo jurídico e contábil adequado.
  3. Revisão e avaliação dos bens: A análise comparativa entre valores venais, contábeis e de mercado é essencial para identificar ativos com maior potencial de impacto fiscal. Essa etapa orienta decisões estratégicas sobre quais bens devem ser transmitidos ou reorganizados.
  4. Consultoria jurídica especializada: O acompanhamento por advogado com experiência em planejamento sucessório é indispensável. Cada família possui particularidades que exigem soluções sob medida, em conformidade com a legislação vigente e com as alterações previstas.

Mais do que uma forma de reduzir a carga tributária, essas estratégias representam uma abordagem preventiva e responsável. O patrimônio construído ao longo de gerações merece ser preservado com atenção técnica, evitando riscos de judicialização, burocracias excessivas e tributos desproporcionais.

 

Dúvidas frequentes sobre as mudanças no ITCMD

 

  1. O que é o ITCMD?

É o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Ele se aplica a bens móveis, imóveis, quotas de empresas, investimentos e dinheiro, sendo um dos principais tributos que afetam o processo sucessório.

 

         2. Quando a nova tributação do ITCMD começa a valer?

As regras do PLP 108/2024 têm previsão de vigência a partir de 2026. Por isso, o planejamento sucessório em 2025 é a chance de aproveitar condições mais favoráveis.

 

          3. As mudanças no ITCMD vão aumentar o imposto?

Sim. Com o cálculo baseado em valor de mercado e com alíquotas progressivas, o imposto sobre doações e heranças ficará mais caro, especialmente para grandes patrimônios.

 

            4. Quem será mais afetado?

Famílias com imóveis valorizados, empresários com participações societárias e pessoas com investimentos no exterior sentirão maior impacto da nova tributação do ITCMD.

 

              5. Como pagar menos imposto em 2025?

A resposta está no planejamento patrimonial e sucessório, que permite antecipar doações, reorganizar holdings e usar as regras atuais antes que a lei mude.

 

Conclusão

As mudanças no ITCMD representam um marco relevante para famílias e empresas que possuem patrimônio no Brasil. A nova sistemática de tributação tende a tornar a sucessão mais onerosa e a restringir práticas anteriormente utilizadas para mitigar a carga fiscal, como o uso de valores contábeis ou venais em transmissões patrimoniais.

Nesse contexto, o planejamento patrimonial e sucessório deixa de ser apenas uma recomendação prudente e passa a configurar uma medida necessária para quem busca previsibilidade, organização e racionalidade fiscal.

Antecipar a sucessão ainda em 2025 pode permitir o aproveitamento das regras vigentes, com potencial redução de impactos tributários e maior controle sobre a estruturação dos bens.

Mais do que buscar economia, trata-se de garantir segurança jurídica, evitar conflitos futuros e preservar o patrimônio construído ao longo de uma vida inteira.

Para avaliar alternativas e tomar decisões fundamentadas, é essencial contar com orientação jurídica especializada.

 

Caso haja dúvidas sobre como estruturar o planejamento sucessório diante das novas regras do ITCMD, estamos à disposição para prestar esclarecimentos e contribuir com soluções adequadas ao seu perfil patrimonial.