Artigos | Postado no dia: 19 setembro, 2025

Cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

Prezados clientes,

 

Informamos que, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas as empresas com CNPJ ativo devem realizar o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essa plataforma é o meio oficial utilizado pelos tribunais brasileiros para o envio de citações, intimações e demais comunicações processuais, centralizando e padronizando o recebimento de notificações judiciais.

 

É de suma importância que o cadastro seja realizado o quanto antes. Empresas que deixarem de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema no prazo legal, sem apresentar justificativa plausível, estarão sujeitas à aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

 

O cadastro é obrigatório para todas as empresas privadas, desde microempreendedores individuais até grandes corporações. Para realizar o procedimento, siga os passos abaixo:

 

  • Acesse: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/
  • Faça login com sua conta gov.br utilizando o certificado digital (e-CNPJ)
  • Atualize os dados da empresa na plataforma
  • Verifique se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ cadastrado
  • O primeiro cadastro deve ser feito com o e-CNPJ da empresa. Após essa etapa, será possível indicar um responsável (perfil Administrador), que pode ser um(a) superintendente ou outro representante que a instituição considerar apropriado. O Administrador poderá, posteriormente, cadastrar outros administradores, gestores e prepostos.

 

📌 Sobre os prazos processuais:

 

  • A comunicação processual será considerada válida quando o destinatário acessar o conteúdo do documento e manifestar ciência inequívoca. A partir dessa manifestação, inicia-se o prazo para a prática dos atos processuais, exceto nas citações.
  • No caso de citações, o prazo para resposta começa a contar no quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência.
  • Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo para confirmação do recebimento da citação eletrônica é de até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação ao DJE. Findo esse prazo, o sistema registrará automaticamente a ausência de confirmação, conforme previsto no §1º-A do art. 246 do CPC.
  • Nos termos do §1º-C do mesmo artigo, considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação eletrônica no prazo legal, sendo passível de multa de até 5% do valor da causa.

 

Por isso, é fundamental que as empresas realizem o cadastro adequado no DJE e consultem regularmente a plataforma, garantindo o cumprimento dos prazos legais e evitando penalidades.

 

📽️ Vídeo explicativo sobre o cadastro no DJE: https://youtu.be/K3pN4af09Lc?si=vBKQqQXRbsBYWmYm 

 

Em caso de dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-los.

 

Atenciosamente,

 

MB Marchi Advocacia